
O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11) a extinção do seguro obrigatório DPVAT a partir de 2020. A medida provisória nº 904 foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União. Veja perguntas e respostas sobre a medida.
O que é o Seguro DPVAT?
Também conhecido como “seguro obrigatório”, o Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.
Ele foi instituído por lei em 1974. Até agora, o pagamento era anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos e era feito junto com o IPVA. O seguro era um requisito para o motorista conseguir renovar o licenciamento do veículo.
Em 2007, com a proposta de centralização de gestão envolvendo o atendimento ao usuário, além de representações nas esferas administrativa e jurídica, foi criada a Seguradora Líder, que administra o DPVAT até então.
Assim como as demais seguradoras particulares, a Líder é fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.
Quem pode pedir o DPVAT e quanto recebe?
Qualquer pessoa que sofreu um acidente de trânsito, seja pedestre, motorista ou passageiro. O seguro cobre despesas médico-hospitalares e dá indenização por morte ou invalidez permanente (veja os valores abaixo). A vítima ou familiares dela podem pedir o seguro até três anos depois da data do acidente ou da ciência da invalidez ou da morte.