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O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª vara da Fazenda Pública de Natal, extinguiu a ação que pedia a decretação de lockdown na capital potiguar e região metropolitana. O magistrado reconheceu a ilegitimidade legal do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde) para promover a ação civil pública. Com isso, não houve julgamento de mérito.
O Sindsaúde pode apelar ao Tribunal de Justiça do RN.
Na ação, o Sindsaúde apontou que o estado tem um dos piores índices de isolamento social na região Nordeste e que o lockdown seria a medida necessária para evitar a disseminação do coronavírus e, consequentemente, mais mortes. A intenção da entidade era de que o isolamento mais rígido tivesse o prazo de 15 dias e compreenderia o bloqueio total da capital potiguar e demais municípios da área metropolitana.
Contrários ao lockdown
Várias associações, federações e sindicatos se manifestaram na ação contrárias ao pedido de lockdow feito pelo Sindsaúde: Associação dos Empresários do Alecrim, Associação das Empresas dos Pólos Industriais do RN (Aspirn), Federação das Câmara de Dirigentes Lojistas do RN (FCDL RN), a Câmara de Dirigente Lojistas de Natal (CDL Natal), CDL Jovem Natal, Federação das Associações Comerciais (Facern) e Associação Comercial Empresarial do Rio Grande do Norte (ACRN), Sindicato dos Médicos e Sindicato da Indústria da Construção Civul (Sinduscon).
Apenas o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancário do Rio Grande do Norte se aliou à defesa do pleito do Sindsaúde.
G1RN